Transferência de Tecnologia


Averbação de contratos
No Brasil para que uma contratação tecnológica surta determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado pelo INPI.
Por disposição legal, devem ser averbados/registrados pelo INPI todos os contratos que impliquem transferência, sejam entre empresas nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior.

Efeitos da averbação
Legitimar pagamentos para o exterior;
Permitir, quando for o caso, dedutibilidade fiscal;
Efeitos perante terceiros.

Vantagens da averbação
Gerar banco de dados
Estabelecer níveis de pesquisa
Gerenciar desenvolvimento tecnológico
Possibilitar formulação de política de transferência de tecnologia

Tipos de contratos

• Exploração de patentes
Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedido ou pedido de patente depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

• Uso de marcas
Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrados ou pedidos de registro depositados junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

• Fornecimento de tecnologia
Contratos que objetivam a aquisição de conhecimento e de técnicas não amparadas por
direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços.

• Prestação de Serviços de Assistência técnica e Cientifica
Contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.

• Franquia
Contratos que se destinam à concessão temporária de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária.

• Quem pode requerer averbação
Qualquer das partes contratantes pode requerer a averbação.

• Qual o tempo de tramitação para a decisão do INPI
O tempo de tramitação para decisão do INPI é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do protocolo da petição da averbação.

• Documentos necessários para averbação de um contrato
- Original ou cópia autenticada e cópia do contrato ou do instrumento representativo do ato, devidamente legalizado;

- Tradução quando redigido em idioma estrangeiro;

- Carta justificando o pedido de averbação em 02 (duas) vias.

- Ficha cadastro da empresa receptora;

- Outros documentos, a critério das partes, e/ou informações
pertinentes à transação;

- Detalhamento sobre a vinculação acionária das partes, quando houver.

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