
Transferência
de Tecnologia
Averbação de contratos
No Brasil para que uma contratação tecnológica surta
determinados efeitos econômicos, o contrato deve ser avaliado e averbado
pelo INPI.
Por disposição legal, devem ser averbados/registrados pelo
INPI todos os contratos que impliquem transferência, sejam entre empresas
nacionais, ou entre empresas nacionais e sediadas ou domiciliadas no exterior.
Efeitos da averbação
Legitimar pagamentos para o exterior;
Permitir, quando for o caso, dedutibilidade fiscal;
Efeitos perante terceiros.
Vantagens da averbação
Gerar banco de dados
Estabelecer níveis de pesquisa
Gerenciar desenvolvimento tecnológico
Possibilitar formulação de política de transferência
de tecnologia
Tipos de contratos
• Exploração de patentes
Contratos que objetivam o licenciamento de patente concedido ou pedido de
patente depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
• Uso de marcas
Contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrados ou pedidos
de registro depositados junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade
Industrial.
• Fornecimento de tecnologia
Contratos que objetivam a aquisição de conhecimento e de técnicas
não amparadas por
direitos de propriedade industrial, destinados à produção
de bens industriais e serviços.
• Prestação de Serviços de Assistência
técnica e Cientifica
Contratos que estipulam as condições de obtenção
de técnicas, métodos de planejamento e programação,
bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução
ou prestação de serviços especializados.
• Franquia
Contratos que se destinam à concessão temporária de
direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços
de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer
outra modalidade de transferência de tecnologia necessária.
• Quem pode requerer averbação
Qualquer das partes contratantes pode requerer a averbação.
• Qual o tempo de tramitação para a decisão
do INPI
O tempo de tramitação para decisão do INPI é
de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do protocolo da petição
da averbação.
• Documentos necessários para averbação
de um contrato
- Original ou cópia autenticada e cópia do contrato ou do
instrumento representativo do ato, devidamente legalizado;
- Tradução quando redigido em idioma estrangeiro;
- Carta justificando o pedido de averbação em 02 (duas) vias.
- Ficha cadastro da empresa receptora;
- Outros documentos, a critério das partes, e/ou informações
pertinentes à transação;
- Detalhamento sobre a vinculação acionária das partes, quando houver.